Atividades Perigosas

Fonte: ANP
O COMAN vem convocando as atividades que causam significativos impactos ao meio ambiente para conhecer os projetos ligados à indústria petrolífera que ocorre na área de influência do município de Niterói.
Compete ao COMAN:
V - deliberar sobre a procedência de impugnação, sob a dimensão ambiental, relativa a iniciativas de projetos de poder público ou de entidades por ele mantidas, destinadas a implantação do município.
Portanto, deliberou-se na 8ª Reunião do COMAN, no dia 26/09/2017, após apresentação do IBAMA e da Petrobras do Processo de licenciamento ambiental "Desenvolvimento da produção dos Campos de Tartaruga Verde e Tartaruga Mestiça, Bacia de Campos" (Processo IBAMA nº 02022.000776/13), a necessidade de indicar uma Unidade de Conservação do Município para que seja contemplada com a medida compensatória, assim como enviar o projeto para avaliação pelo IBAMA.
Nos termos do Art. 33 do Decreto nº 4.340/2002:
Art. 33. A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
I - regularização fundiária e demarcação das terras;
II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Parágrafo único. Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse e o domínio não sejam do Poder Público, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes atividades:
I - elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;
II - realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
III - implantação de programas de educação ambiental; e
IV - financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada.
Além do recebimento da compensatória supracitada, o Município tem direito ao recebimento de:
1 - Royalties
O royalty é uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991.
2 - Lei Nº 9.636 de 15 de Maio de 1998
O Município tem direito ao repasse de 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio, previstos no Decreto-Lei nº 2.398/1987, e dos 20% (vinte por cento) da receita patrimonial decorrente da alienação desses imóveis, conforme o disposto na Lei nº 13.240/2015 (Incluído pela Lei nº 13.465/2017).
Reuniões COMAN
As reuniões do COMAN acontecem toda última terça feira do mês, salvo datas festivas, feriados ou comunição prévia do Sr. Secretário de Meio Ambiente.
Links relacionados
Gestão de Praias: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias
ANP: http://rodadas.anp.gov.br/pt/
IBAMA: http://www.ibama.gov.br/
SPU: http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/
Portaria MMA nº 422, de 26 de outubro de 2011
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 02 de janeiro de 2018
Manual de Atuação do MPRJ na temática do Saneamento Básico
Resoluções COMAN 2019
Resoluções COMAN 2018
Atividades que causam significativos impactos ao meio ambiente
Apresentação da Empresa CGG sobre Pesquisa Sísmica.
Projeto Santos fase IX, Apresentada dia 30/07/2019 na Reunião Órdinaria do COMAN.
Fundo de Equalização da receita de Niterói
O fundo procura criar um colchão para qualquer frustração futura de receita. Trata-se de um movimento inovador em termos de gestão fiscal e planejamento estratégico municipal. Com tais ações sendo tomadas, a prefeitura evita um ciclo vicioso de dependência do petróleo e colapso de suas contas públicas.
A utilização dos recursos do FER somente será admitida caso a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado pela Agência Nacional de Petróleo para ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual - LOA. Inclusive, a utilização não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da frustração da receita estimada na LOA e será limitada a 20% (vinte por cento) do montante geral do FER.
Transparência
Cartilha de Uso RESEX
Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás no Bloco BM-C-7 (Campo de Peregrino), Bacia de Campos.
Apresentação feita na XII Reunião do COMAN dia 31 de julho de 2018.
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