top of page

Fiscalização

A Fiscalização da SMARHS tem suas ações baseadas na prevenção e repressão conforme os termos do Código Municipal Ambiental, Lei n° 2608/08 e consistem basicamente em vistorias e aplicação das sanções administrativas previstas em Lei, tais como autos de notificação, constatação, infração, apreensão, embargo, interdição e demolição em empreendimentos ou atividades causadoras de infrações ambientais.

 

Dúvidas frequentes

1) Como registrar a reclamação?

R: Através do Colab Niterói e do formulário de denúncia que poderá ser obtido neste link e entregue na SMARHS.

 

2) Quais os tipos de reclamações a Fiscalização da SMARHS atende?

R: São atendidas as reclamações relativas aos itens abaixo listados:

  • Movimentação de terra: desmonte, terraplanagem e aterro;

  • Danos à flora: fiscalização de danos à flora provocados por atividade irregular, construção irregular, desmatamento, poda/supressão de indivíduos arbóreos;

  • Danos à fauna: fiscalização de caça e captura de animais silvestres, comércio ilegal de animais silvestres, animais em cativeiro, resgate de animais e maus tratos de animais em geral (PROTEÇÃO ANIMAL);

  • Poluição: fiscalização de poluição atmosférica, hídrica, do solo e sonora (*).

 

(*) Com relação à poluição sonora, a SMARHS atende aos seguintes casos:

- Bares e restaurantes com música

- Escolas e agremiações de samba

- Templos de qualquer culto religioso

- Sinaleiras de advertência

- Clubes, oficinas e academias

- Casas de espetáculo

- Criadouros comerciais de animais

- Obras e indústrias

- Ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas)

- Carros de sons itinerantes.

- Escolas em atividades curriculares e complementares

- Pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos), que são proibidos independentemente de medição.

 

A SMARHS não atende aos seguintes casos:

 - Vendedores ambulantes

 - Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público

 - Reclamações internas de condomínios e residências

 - Animais

 - Ruídos de trânsito

 

3) Quais as informações necessárias para o atendimento à reclamação?

R: São necessárias as seguintes informações:

  • Nome, endereço e telefone de contato (fixo e móvel) do reclamante (estes dados serão mantidos em sigilo);

  • Endereço completo e referências do local onde ocorre o problema;

  • Descrição do problema, conforme itens listados na resposta 2 (no caso de poluição sonora (**), complementar as informações informando a fonte de ruídos. Ex: equipamento industrial, música ao vivo, música mecânica, etc).

(**) informar ainda os dias e horários de ocorrência dos ruídos, que são dados fundamentais para possibilitar a constatação na ocasião da vistoria.

 

Lembramos que a atuação da SMARHS, mediante o recebimento de uma reclamação de infração ambiental implicará na realização de vistoria técnica e somente após a constatação da reclamação é que poderão ser adotadas as sanções cabíveis, estabelecidas pela legislação vigente.

Muitas vezes é necessário o contato do fiscal da SMARHS com o reclamante, a fim de obter esclarecimentos, ou mesmo realizar a vistoria a partir da residência do mesmo. Deste modo, é importante para o êxito da reclamação que os dados anteriores sejam corretamente informados na ocasião do contato.

Etapas do trabalho da Fiscalização

Todo ato constatado pela fiscalização segue um protocolo. Entenda mais aqui.

Denúncias de Acidentes Ambientais
Disque-Denúncia da Capitania dos Portos - RJ

Acesse o Website

Disque-Denúncia Verde do Governo do Estado RJ

Acesse o Website

bottom of page