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Sistema Municipal de Meio Ambiente

Código Ambiental de Niterói estabelece em seu Art. 7° que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é composto pelos seguintes órgãos:

 

I- Órgão Superior (COMAN - Conselho Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)

II- Órgão Central (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Sustentabilidade)

III- Órgãos Setoriais (Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e funcional)

IV- Órgão Concorrente (Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal)

 

OBS: O Fundo Municipal de Conservação Ambiental será regido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS).

A Secretaria

A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói (SMARHS) é um órgão da administração pública direta da Prefeitura de Niterói, comprometida em garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio a todos, como disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de nosso município.

 

Originalmente a função da gestão ambiental era de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. No entanto, esta secretaria foi desmembrada, seguindo a tendência de especialização vista em diversos setores, repartindo atribuições entre duas novas secretarias: a Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade.

 

A SMARHS, por meio de seu corpo técnico, fiscais e funcionários em geral, tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico.

Organograma SMARHS

Missão

Formular, mediante lei, e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, na forma do disposto no artigo 30 da Constituição da República, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, nas Leis Federais e nas Leis Estaduais, criando o Sistema Municipal de Meio Ambiente, para organizar, coordenar e integrar órgãos e entidades da administração pública direta e indireta

Visão

Assegurar a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, bem como fará observar o dever constitucional de preservá-lo.

Equipe

Secretário

Rafael Robertson 

Subsecretários

Allan Cruz 

Jonas Araujo 

Bruno Zambrotti

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