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Subsecretaria de Sustentabilidade

A Subsecretaria de Sustentabilidade tem as suas políticas calcadas na legislação nacional, estadual e municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil em seu art.225 e na Lei 6938/81 que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Atualmente as diretrizes da Subsecretaria de Sustentabilidade tem suas ações divididas em três tipos de meio ambiente: Meio Ambiente Natural, Artificial e Laboral.

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A Agenda Ambiental na Administração pública (A3P) é um programa que visa promover a responsabilidade socioambiental e inserir critérios de sustentabilidade nas atividades da administração pública. A inserção desses critérios envolve mudanças nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo governo até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados, além de promoção da melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Clique aqui para saber mais.

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Projeto Sustentável

A SMARHS está aberta para receber a sua ideia de projeto sustentável.

Baixe aqui a ficha resumo, preencha digitalmente ou fisicamente e nos encaminhe pessoalmente ou pelo email:

niteroismarhs@gmail.com

Relatórios
Energia Renovável

Você pode transformar a sua casa ou empreendimento em um microgerador de energia.

Saiba mais nos links abaixo:

- Energia Fotovoltaica

- Energia Eólica

Resolução Normativa ANEEL  Nº 482/2012

- FAQ Resolução Normativa

- Caderno Temático ANEEL

NORMA TÉCNICA NT-Br 010/2016 R-01

Como organizar uma Ação de Limpeza de Praia

Saiba um pouco mais no link abaixo:

- Manual como Organizar uma Ação de Limpeza de Praia

Reuso de Água

Saiba um pouco mais nos links abaixo:

LEI Nº 2630, DE 07/01/2009

LEI Nº 2856, DE 25/07/2011

- Acquabrasilis

Teto Verde e Piso Intertravado
Construções Sustentáveis
Uso Consciente da Água
Agricultura Urbana
Agricultura Urbana
Reciclagem
CAPES - Periódicos
Programa Cidades Sustentáveis
Programa Cidades Sustentáveis
COP-21, Acordo de Paris
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