Aprovado o Acordo de Gestão com RESEX Itaipu
- niteroismarhs
- 21 de ago. de 2017
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No dia 17 de agosto (quinta feira), às 14h na Igreja Matriz São Sebastião de Itaipu, deu-se início à Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha de Itaipu e Piratininga, tendo como pauta:
“1. Apresentação da MINUTA do documento intitulado "Acordo de Gestão", para deliberação do Conselho;
2. Assuntos Gerais;
3. Informes gerais.”
Neste sentido, desde o ano de 2013, a Prefeitura Municipal de Niterói (PMN), através da SMARHS, Subsecretaria de Sustentabilidade, vem representando a PMN como conselheiro titular, contribuindo com a Minuta do Acordo de Gestão, que tem como objetivo implementar o Desenvolvimento Sustentável.
Por conseguinte, uma das finalidades junto ao território da RESEX é preservar os componentes ambientais além de proteger a prática tradicional da pesca artesanal.
Neste sentido, a Subsecretaria de Sustentabilidade assumiu a secretaria executiva do grupo de trabalho da RESEX, contribuindo de maneira inovadora na inclusão e organização de vários artigos que busquem imputar aos poluidores-operadores dentro da mesma, ou próximo, Garantias Financeiras.
Tal acordo, após aprovado pelos conselheiros, por unanimidade, será submetido à Procuradoria do INEA tão logo não havendo qualquer oposição por parte da Procuradoria ao referido acordo, este será publicado como resolução do Conselho deliberativo.
As Garantias Financeiras imputadas aos operadores-poluidores visam estimular práticas mais sustentáveis por parte das atividades que causam significativos impactos ao meio ambiente no território marinho e costeiro no município de Niterói.
Em última análise, aumentará a segurança jurídica da atividade pesqueira tradicional artesanal, além de obrigar o operador-poluidor a internalizar suas externalidades negativas ambientais. Concretizando assim, por um lado o Princípio do Poluidor Pagador e por outro o Princípio da Responsabilização, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica de Niterói.
Implementando as ODS:13, 14, 15 e 17.
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