IBAMA DEFINE NOVAS REGRAS PARA O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E
- niteroismarhs
- 24 de abr. de 2018
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Brasília (18/04/2018) - O Ibama publicou nesta terça-feira (17/04) as Instruções Normativas (INs) n° 11 e n° 12, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). “Com as novas INs, o CTF/APP ganha mais importância como instrumento estruturante do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e da Política Nacional do Meio Ambiente”, disse a presidente do Ibama, Suely Araújo.
O Ibama estabelece um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos da Instrução Normativa n° 12/2018.
As alterações introduzidas pelas novas regras e a metodologia de enquadramento entram em vigor a partir de 29 de junho.
O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Atualmente, o CTF tem cerca de 3 milhões de inscritos.
Mais informações:
• Instrução Normativa nº 6/2013, alterada • Instrução Normativa n° 11/2018 • Instrução Normativa n° 12/2018
Publicado em: http://www.ibama.gov.br/notas/1420-ibama-define-novas-regras-para-o-cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app Quarta, 18 de Abril de 2018, 17h03 | Última atualização em Quarta, 18 de Abril de 2018, 20h28
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